ÓBITO
Documentos necessários para o registro de óbito
• Declaração de óbito fornecida pela Instituição de Saúde ou IML;
• Documento de Identificação do falecido;´
• Documento que comprove estado civil do falecido (certidão de nascimento ou casamento), para cumprimento do disposto no s arts. 106 e 107 da Lei n.º 6.015, de 1973 (LRP);
• Declaração informando a profissão, naturalidade e residência dos pais do falecido. Se o extinto(a) deixou bens a inventariar, testamento conhecido (apresentar cópia simples), se era eleitor e onde votava, se deixou filhos (citar o primeiro nome e a idade de cada filho vivo), interditados apresentar cópia do processo de interdição e caso forem falecidos informar somente o primeiro nome, a profissão, naturalidade e residência dos pais do falecido.
• Em caso de cremação, somente será feita a daquele que houver manifestado a vontade de ser cremado ou no interesse da saúde pública; e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (art. 77, § 2.º, da LRP).
• O prazo para registro de óbito é de 15 dias a contar do falecimento.
OBSERVAÇÕES:
No óbito:
Se o falecido vivia em união estável, deverá ser apresentada a escritura pública de União estável, lavrada em Cartório de Notas ou por sentença judicial. NO CASO DE UNIÃO ESTÁVEL, O ESTADO CIVIL DO(A) COMPANHEIRO(A) NÃO PASSARÁ A SER VIÚVO(A).